7 de Janeiro de 2009

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- NOVIDADES -

Para enviar uma mensagem de apoio ao EscolasemPartido.org e à mãe que está sendo processada pelo Sistema COC de Ensino por criticar a apostila adotada pelo colégio da filha, clique AQUI

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Tentativa de censura e intimidação: Sistema COC de Ensino perde o segundo round na Justiça

Em decisão memorável, publicada ontem (18.12.2007), o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da jornalista Mírian Macedo e do coordenador do EscolasemPartido.org, Miguel Nagib, contra a liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proibindo, a pedido do Sistema COC de Ensino e da Editora COC, a publicação do artigo Luta sem Classe.

O mérito da causa – onde o COC pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais – ainda será julgado pelo Juiz de Ribeirão.

A seguir, trechos do voto proferido pelo relator do recurso, Desembargador NEVES AMORIM (para ler a íntegra da decisão, clique aqui):

As decisões atacadas não podem prevalecer, sendo necessário o provimento do presente recurso em sua totalidade. Consagra nossa Magna Carta, em seu artigo 5º:

“é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato” (inciso IV)

“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (inciso V)

“é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença” (inciso IX)

Os postulados constitucionais devem ser base para qualquer decisão judicial, ainda mais quando se tratar de questão, como nos presentes autos, amplamente tratada por nossa Lei Maior.

No caso em tela, o texto da sra. Mirian Macedo, ao apontar "supostos problemas" existentes no material didático da agravada COC, não teve, em momento algum, intenção de prejudicar o sistema de ensino, mas sim, alertar a população (principalmente os pais que tenham filhos em idade escolar) a respeito do conteúdo presente nas apostilas do COC. Sua manifestação tem cunho crítico, mas também altamente informativo, com demonstração de profunda pesquisa realizada pela agravante antes de publicar sua opinião.

A partir do momento em que a agravada COC, em sua atividade empresarial (alvo de severas críticas, por sinal, em sua própria apostila), publica material didático com o intuito de obter lucro, não pode se furtar de receber críticas fundamentadas (como no caso em tela). Esta é a pedra de toque da atividade empresarial, se de um lado um lucro muito grande pode ser obtido, de outro, existe sempre o risco de insucesso do negócio ou de críticas por parte dos consumidores (como ocorreu, já que a agravante é mãe de uma menína que utilizava o material do COC para seu aprendizado).

Com a devida vênia, a justificativa do magistrado singular para suas decisões (fl. 504), "concedida joi a tutela em antecipação dada a consabida existência e consistência do dito sistema de ensino através dos anos", não se sustenta, pois caso tal entendimento fosse adotado, as apostilas do COC também deveriam ser censuradas, como foi a opinião da sra. Mirian, já que afirmam categoricamente que a Igreja teria legitimado a escravidão, e esta Instituição tem "consabida existência"' infinitamente maior do que o sistema COC.

Dessa forma, em sede de cognição sumária, antes da apresentação de defesa por parte dos réus e produção de qualquer prova a respeito da veracidade das alegações trazidas pelas partes, o texto da agravante não poderia ter sido retirado de circulação, pois tal medida desrespeita a liberdade de expressão da agravante, presente em nossa Constituição, que, aliás, também resguarda o direito de resposta, exercido pelo sistema COC, e o direito à indenização, faculdade também exercida pela agravada, qué já invocou o Poder Judiciário, por meio da ação principal.

Ante o exposto, a opinião da sra. Mirian Macedo, que deu ensejo à presente ação judicial e a inúmeras manifestações em diversos sites, sendo alvo, inclusive, de reportagem da Revista Veja (fls. 332/333), não pode, nesta fase de cognição sumária, ser censurada.

Assim, pelo meu voto, rejeito as preliminares e dou provimento ao recurso para afastar o entendimento do magistrado singular e permitir a veiculaçào, por ora, do texto em questão, sem incidência de qualquer multa.

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O EscolasemPartido.org agradece as mensagens de solidariedade à jornalista Mírian Macedo e ao coordenador do site, Miguel Nagib, em razão da ação judicial movida pelo Sistema COC de Ensino.

Estamos certos de que essas mensagens terão um peso decisivo no resultado desse processo. Elas mostram da forma mais eloqüente a importância do EscolasemPartido.org como canal de expressão da comunidade escolar, e o direito dessa comunidade de se expressar livremente sobre a qualidade dos serviços que lhe são prestados. No julgamento unânime de seus pares – pais e mães de alunos – Mírian Macedo não abusou desse direito. Nenhum magistrado ficará indiferente a esta realidade.

Essa causa é vital para o nosso movimento; dela depende a sobrevivência do EscolasemPartido.org. Por isso, manteremos na página inicial do site um link permanente para os principais andamentos, peças e fatos do processo, como um memorial desse esforço obstinado, autoritário e deplorável do Sistema COC de calar e punir a mãe que ousou criticar o conteúdo de uma apostila adotada pelo colégio da filha e o site que se atreveu a divulgar a crítica.

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CONHEÇA NO ORKUT A COMUNIDADE ESCOLASEMPARTIDO

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ALUNO QUE DENUNCIOU DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA NA UFF É COVARDEMENTE ATACADO POR PROFESSORA E COLEGAS MILITANTES

O estudante Felipe Svaluto Paúl, autor da primeira denúncia de doutrinação político-ideológica veiculada por EscolasemPartido.org, atiçou, com sua ação corajosa, o monstro coletivo-totalitário que habita o Departamento de História da UFF.

Num grupo de discussão do centro acadêmico, soldadinhos da guarda vermelha e uma professora do Departamento (Adriana Facini) visivelmente transtornada ante a perspectiva de ser a próxima a aparecer no quadro de denúncias do EscolasemPartido.org dão um show de sectarismo, agressividade, ignorância, intolerância, covardia, falsidade e preconceito. (...)  Continua


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DESTAQUES
:: Vestibular Vermelho? : Importante matéria publicada n'A Gazeta do Povo, do Paraná, edição de 10/09/2007.

:: O que ensinam às nossas crianças : Artigo excelente do jornalista Ali Kamel, publicado n'O Globo de 18/09/2007, sobre a conhecida cartilha anticapitalista de Mário Schimidt, "Nova História Crítica", para alunos da 8ª série.

:: Concurso para Procurador Federal de 2ª Categoria (2007) : Questão elaborada pelo CESPE/UnB - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, comentada pelo EscolasemPartido.org.

:: Enquete no Orkut: o que os atuais "paradigmas pedagógicos" têm a ver com a crise na educação : O criador da comunidade EscolasemPartido no Orkut, Fabio Lins, apresenta e comenta o resultado de interessante pesquisa de opinião.

:: Condições favoráveis à doutrinação : Mensagem enviada ao EscolasemPartido.org examina alguns dos fatores que facilitam a atuação do professor militante.


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