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QUEM ESCREVEU?

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Vivemos, no Brasil, um tempo de relativização da propriedade privada. Tempo em que se solapam os fundamentos da própria justiça, em nome de uma pretensa justiça social. Sob o manto de uma suposta reparação histórica, a propriedade privada e, com ela, as liberdades começam a enfraquecer. Dissemina-se, inclusive, de parte daqueles que agem em nome dessas bandeiras ditas sociais e raciais, o sentimento de que respondem a uma “causa” que tudo justifica, uma “causa” que não pode nem ser limitada pela lei. Não deveria, portanto, surpreender que bens “públicos” também se tornem objeto de invasões e depredações, pois as barreiras começaram a saltar quando a autoridade pública deixou de se fazer presente.

Um dos grandes “reformadores” do século 20 tinha uma idéia semelhante de cerceamento da propriedade privada em nome do bem público. As garantias constitucionais da propriedade deveriam ser relativizadas. Segundo ele, a propriedade era “não mais um assunto particular, mas um tipo de concessão do Estado, limitada pela condição de ser utilizada ‘corretamente’”. Numa outra colocação do mesmo problema, que se aparenta ainda mais às bandeiras utilizadas pelos ditos (e autodenominados) movimentos sociais, dizia: “Quero que todos mantenham a propriedade que adquiriram para si conforme o seguinte princípio: o bem comum vem antes do interesse próprio. Mas o Estado deve manter o controle e cada proprietário deve se considerar um agente do Estado.” Ou esta outra: o Estado tem a autoridade de “limitar ou expropriar propriedades à vontade onde essa limitação ou expropriação estiver consoante com os ‘deveres da comunidade’”. Hugo Chávez, Evo Morales, o MST, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o MLST, o PSOL e setores do PT estariam totalmente de acordo, com o apoio da CUT. Os últimos ministros do Desenvolvimento Agrário e os dirigentes do Incra, também!

Em nome da função social da propriedade, as propriedades no campo e na cidade se tornaram objeto de invasões e violências, que não guardam nem a mais remota relação com a paz que os “movimentos” dizem apregoar. Decisões judiciais são sistematicamente desrespeitadas, a lei que impede a desapropriação de terras invadidas não é aplicada e a insegurança tende a se ampliar. Uma sociedade que sofre da insegurança jurídica tem o seu crescimento entravado. Observe-se que, nos últimos meses, as invasões têm aumentado, alcançado também bens públicos, a exemplo da Usina de Tucuruí, como se o objeto fosse uma provocação que obrigasse o governo a intervir.

Em nome da função indígena da propriedade, fatias cada vez maiores do território nacional são distribuídas, em dimensões equivalentes a vários países europeus juntos. É como se o Estado renunciasse voluntariamente à soberania de seu próprio território. Se isto fosse apenas uma ação circunscrita para reparar uma injustiça histórica, o critério da justiça teria sido respeitado. Acontece que a generalização de práticas de invasão e de auto-intitulação indígena está também se tornando comum, desorganizando as relações jurídicas, sociais e econômicas.

Em nome da função racial da propriedade, presenciamos a multiplicação de quilombolas fictícias por todo o País. Um decreto presidencial de 2003 - logo, uma medida meramente administrativa, autocrática - está servindo para justificar por mera autodesignação um grupo como “remanescente quilombola”. As pessoas em questão não precisam morar na área, o que constituiria um quilombo propriamente dito. Basta consultar o dicionário, sem nenhum viés ideológico-semântico! Passam, assim, a indicar uma área qualquer, rural ou urbana, como tendo pertencido a um “quilombo fictício”, dando início ao trâmite formal por intermédio da Fundação Palmares e do Incra. O resultado já é previsível, dada a ideologização e a partidarização dessas instituições.

O arbítrio não tem limites. Propriedades privadas e públicas são igualmente atingidas. Por exemplo, a Marinha brasileira, na Ilha de Marambaia, é objeto de uma ação arbitrária desse tipo, embora ali esteja presente há mais de um século, cuidando, inclusive, conforme laudos, da preservação ambiental. É mais uma das áreas “autodeclaradas”. Território “livre”, também se poderia dizer.

Esqueci-me de citar o nome desse grande “reformador social”: Adolf Hitler. O que horroriza é o seu nome, e não as suas propostas. Ora, as políticas econômicas fascistas e nazistas se assemelhavam às do “socialismo estatal” de Lenin, em seu início, ao procurarem subordinar a propriedade privada às determinações do governo, como se empresas devessem seguir o estipulado pelo Estado. A propriedade privada era, por assim dizer, um privilégio concedido pela instância estatal, privilégio esse que poderia ser suspenso a qualquer momento. Lenin terminou por seguir uma via mais radical, passando, num segundo momento, a estatizar todas as propriedades privadas, eliminando-as completamente. Mussolini e Hitler mantiveram, pelo seu lado, a propriedade privada sob uma forma condicional, o seu condicionamento sendo dado pelas orientações do Estado e de seus planos. Todos compartilhavam, na verdade, a mesma posição contrária à economia de mercado, à propriedade privada, ao Estado de Direito e à democracia representativa.

Convém, por último, observar que tanto no discurso dos nazistas quanto no dos comunistas aparece uma mesma crítica dos valores “capitalistas”, dentre eles o do egoísmo, que regularia as relações individuais em detrimento dos valores da comunidade, do coletivo. A crítica ao individualismo, à propriedade e ao egoísmo é constante nessas formulações, sempre ditas e representadas como se fossem uma verdade exercida em nome da comunidade. Neste sentido, ela termina sendo uma condição para a posterior eliminação do indivíduo, da liberdade de escolha, da economia de mercado e dos direitos das pessoas em geral.

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